O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
OBS.: DETERMINAÇÃO JUDICIAL (EVENTO 64): 1.- Determino a realização de leilão do bem penhorado, com a seguinte ressalva: considerando que o débito exequendo atualizado alcança o montante de R$ 23.174,52 (evento 47, CALC4) e que o saldo devedor da alienação fiduciária incidente sobre o bem é de R$ 16.523,93 (evento 47, EXTR3), verifica-se que a adoção do lance mínimo usual de 50% do valor da avaliação (R$ 14.000,00) tornaria a hasta praticamente inútil para a satisfação do crédito exequendo, uma vez que o produto da arrematação seria destinado, em sua maior parte, à quitação do crédito fiduciário, sobrando valor irrisório para o abatimento do débito em execução; 1.1.- Dessa forma, o bem não poderá ser alienado por valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (evento 18, CERTGM1), correspondente a R$ 22.400,00. Ônus: Alienação fiduciária p/ Cooperativa de Credito Rural Vale do Jaguari LTDA.
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JUSTIÇA CÍVEL DE SANTIAGO/RS
TER. - 03/11/2026
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE